Tenho recebido questionamentos de diversas lideranças e eleitores a respeito da proposta de reforma política que será votada na próxima terça-feira pela Câmara Federal. Há muita desinformação e informação desencontrada, o que contribui para a falta de compreensão do projeto.
Com base nisso, destaco abaixo os principais tópicos da reforma a fim de esclarecer o assunto e fornecer novos elementos sobre o que, de fato, está se discutindo no Congresso. De qualquer forma, sigo à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como meus gabinetes no Rio Grande do Sul ou em Brasília, tanto no gabinete parlamentar como na Liderança da Minoria. Uma boa sexta-feira a todos.
VOTO EM LISTA PRÉ-ORDENADA: Pela proposta, os eleitores não votariam mais individualmente em seus candidatos a deputado federal, estadual e a vereador, mas nos partidos. As legendas concorreriam nas eleições com listas fechadas de candidatos previamente apresentadas ao eleitor, a exemplo do que já ocorre em alguns países europeus, como a Itália. O objetivo é o fortalecer os partidos, fazendo com que a opção do eleitor passe a ser nas propostas defendidas por cada sigla, barrando dessa forma as legendas de aluguel.
FINANCIAMENTO PÚBLICO: O financiamento das campanhas eleitorais passaria a ser feito exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas seriam proibidas e sujeitas a punição. Nesse caso, o Tesouro Nacional depositaria os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 1º de maio do ano de cada pleito. O custo do voto está estimado em R$ 7,00 por eleitor, totalizando R$ 880 milhões para o pleito municipal do ano que vem, por exemplo. A idéia é acabar com o caixa 2 nas campanhas políticas e dar maior independência aos eleitos, que neste caso, não precisariam buscar recursos junto à iniciativa privada para realizarem suas campanhas, como acontece atualmente.
FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS: Acabariam as coligações para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), ao impedir que as legendas se unam para eleger seus representantes. No sistema atual, várias siglas de diferentes ideologias podem se coligar na proporcionalidade, o que pode fazer com que o eleitor vote no seu candidato mas acabe elegendo um candidato de outra legenda que na coligação obteve mais votos.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA: Ainda depende de acordo esse ponto da reforma, já que várias propostas sobre a fidelidade partidária vêm sendo discutidas e ainda não há consenso. Em uma delas, o candidato eleito ficaria impedido de deixar o partido até as convenções partidárias da próxima eleição, sob pena de tornar-se inelegível.
CLÁUSULA DE BARREIRA: Limita o funcionamento parlamentar apenas às legendas que, em cada eleição para a Câmara, obtiverem o apoio mínimo de 2% dos votos nacionalmente, em um terço dos estados, e com a eleição de um representante em cinco desses estados. A medida busca inibir a proliferação de partidos de aluguel, os quais são usados como sub-legendas na eleição por outros partidos para somar tempo de rádio e tv, por exemplo.
Com base nisso, destaco abaixo os principais tópicos da reforma a fim de esclarecer o assunto e fornecer novos elementos sobre o que, de fato, está se discutindo no Congresso. De qualquer forma, sigo à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como meus gabinetes no Rio Grande do Sul ou em Brasília, tanto no gabinete parlamentar como na Liderança da Minoria. Uma boa sexta-feira a todos.
VOTO EM LISTA PRÉ-ORDENADA: Pela proposta, os eleitores não votariam mais individualmente em seus candidatos a deputado federal, estadual e a vereador, mas nos partidos. As legendas concorreriam nas eleições com listas fechadas de candidatos previamente apresentadas ao eleitor, a exemplo do que já ocorre em alguns países europeus, como a Itália. O objetivo é o fortalecer os partidos, fazendo com que a opção do eleitor passe a ser nas propostas defendidas por cada sigla, barrando dessa forma as legendas de aluguel.
FINANCIAMENTO PÚBLICO: O financiamento das campanhas eleitorais passaria a ser feito exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas seriam proibidas e sujeitas a punição. Nesse caso, o Tesouro Nacional depositaria os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 1º de maio do ano de cada pleito. O custo do voto está estimado em R$ 7,00 por eleitor, totalizando R$ 880 milhões para o pleito municipal do ano que vem, por exemplo. A idéia é acabar com o caixa 2 nas campanhas políticas e dar maior independência aos eleitos, que neste caso, não precisariam buscar recursos junto à iniciativa privada para realizarem suas campanhas, como acontece atualmente.
FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS: Acabariam as coligações para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), ao impedir que as legendas se unam para eleger seus representantes. No sistema atual, várias siglas de diferentes ideologias podem se coligar na proporcionalidade, o que pode fazer com que o eleitor vote no seu candidato mas acabe elegendo um candidato de outra legenda que na coligação obteve mais votos.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA: Ainda depende de acordo esse ponto da reforma, já que várias propostas sobre a fidelidade partidária vêm sendo discutidas e ainda não há consenso. Em uma delas, o candidato eleito ficaria impedido de deixar o partido até as convenções partidárias da próxima eleição, sob pena de tornar-se inelegível.
CLÁUSULA DE BARREIRA: Limita o funcionamento parlamentar apenas às legendas que, em cada eleição para a Câmara, obtiverem o apoio mínimo de 2% dos votos nacionalmente, em um terço dos estados, e com a eleição de um representante em cinco desses estados. A medida busca inibir a proliferação de partidos de aluguel, os quais são usados como sub-legendas na eleição por outros partidos para somar tempo de rádio e tv, por exemplo.
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