O ESTADO DE S. PAULO - 23/03/07
Proposta vai além dos prestadores de serviços e dá poderes aos fiscais contra os contribuintes em geral
Adriana Fernandes
O governo conseguiu aumentar a polêmica ao enviar ontem ao Congresso o projeto de lei alternativo à Emenda 3, que impedia os fiscais de multar prestadores de serviços que se organizam como empresas para pagar menos imposto e acabou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É que o texto do projeto, que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia anunciado na semana passada como forma de solucionar o problema dos prestadores de serviço, amplia - e muito - o poder de fogo da Receita Federal contra os contribuintes em geral, e não apenas as empresas formadas por profissionais.
O projeto regulamenta o ainda mais polêmico artigo introduzido no Código Tributário em 2001, conhecido pelos tributaristas como "norma geral antielisão". Essa norma, que há cinco anos a Receita tenta sem sucesso pôr em prática, foi aprovada pela Lei Complementar 104 e dificulta o chamado "planejamento tributário".
Essa prática - muito usada sobretudo por grandes empresas com a consultoria de escritórios de advocacia - busca brechas na legislação para pagar menos imposto ou postergar o seu pagamento. Com a regulamentação, os fiscais da Receita ganham poderes para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de reduzir os impostos a pagar - como, por exemplo, uma fusão ou cisão de empresas que traria vantagens tributárias que, separadas, elas não teriam.
O Artigo 1º do projeto afirma que "os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, serão desconsiderados, para fins tributários". O poder de interpretar a finalidade dos atos jurídicos é da autoridade da Receita Federal. E a regra não afeta apenas as empresas formadas por profissionais, mas todo e qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica.
Em 2002, o governo tentou regulamentar a norma pela Medida Provisória 66, mas os artigos que tratavam da matéria foram rejeitados. Sem a regulamentação, a Receita não pôde até agora tornar a norma efetiva, o que acontecerá, caso o projeto encaminhado ontem seja aprovado pelo Congresso.
O projeto estabelece os procedimentos dos fiscais antes de multar as empresas e desconsiderar os atos e negócios que, na sua avaliação, tiverem sido feitos para reduzir o pagamento de tributos. O contribuinte terá 30 dias para se defender, depois de notificado pela Receita. Se a defesa for considerada improcedente, o auditor terá de fazer uma representação ao delegado da Receita. É ele quem vai decidir, em 120 dias, se desconsidera ou não o negócio. Se desconsiderá-lo, o contribuinte terá 30 dias para pagar as multas e o imposto devido.
A coordenadora-geral substituta de tributação da Receita, Ana Maria Ribeiro Reis, reconhece que a matéria é polêmica, mas afirma que essa é uma tendência no mundo todo. Segundo ela, o projeto apenas regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos fiscais.
O projeto foi mal recebido por tributaristas ouvidos pelo Estado. A avaliação é de que ele não resolve o problema dos prestadores de serviço e o melhor caminho será derrubar o veto presidencial à Emenda 3. "É uma cópia parcial e malfeita de artigos da MP 66, que em nada resolve a questão substantiva da prestação de serviços de uma pessoa jurídica a outra", disse o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que elaborou o texto daquela MP.
Para o advogado Luiz Carlos Robortella, o projeto continua pretendendo dar aos fiscais poderes que são do Judiciário. "Ainda que tenha um procedimento, continua poderosa a prerrogativa da Receita. Fica tudo na mesma."
Nenhum comentário:
Postar um comentário