sexta-feira, 30 de março de 2007

CPI: STF restabelece direito à investigação

“Nada mais ultrajante, para o sentimento de decência nacional, do que os eventos que compõem a sucessão de graves incidentes que culminaram no terrível acidente aéreo de 29/09/2006, envolvendo 154 vítimas, e que representou o mais dramático episódio de toda essa cadeia de lamentáveis ocorrências que afetaram - e continuam afetando - o sistema de tráfego aéreo em nosso País, gerando transtornos, provocando intranqüilidade, reduzindo a confiabilidade na segurança do transporte aéreo, comprometendo a integridade do próprio sistema de controle de tráfego aéreo administrado pela União Federal e lesando, profundamente, os direitos básicos, decorrentes de relações de consumo, titularizados pelo usuário desses mesmos serviços."
Trecho da liminar do ministro do STF, Celso de Mello, reconhecendo fato determinado para instalação da CPI do Apagão Aéreo.

A semana encerra com uma grande notícia para a democracia no Brasil: o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, concedeu liminar nesta quinta-feira derrubando o recurso do PT que era contrário à instalação da CPI do Apagão Aéreo. Assim, o Supremo restaura o ato do presidente da Câmara, que reconhecera que o pedido de investigação apresentado pela Oposição cumprira todas as formalidades previstas no regimento da Casa. Além disso, tornou nulos os efeitos da decisão do plenário da Câmara, que havia derrubado o pedido de criação da CPI, bem como condicionou sua instalação ao julgamento do mérito pelo plenário do STF.

O mais importante neste episódio todo é o restabelecimento do direito constitucional da Minoria à investigação, e que o Legislativo, para atender os interesses do governo, ignorou.
Ao mesmo tempo em que comemoro a decisão, entristece-me ver que, mais uma vez a Câmara perdeu. Foi necessária a decisão do Supremo, após uma mobilização intensa das oposições, tanto em Plenário como junto à sociedade, para que preceitos constitucionais fossem resguardados, e isso põe em cheque a credibilidade da própria Casa.

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